Pretende adquirir uma autorização de residência em Portugal através de um investimento? Saiba qual a opção certa de residência para si.

 

Quer já tenha concretizado um investimento no seu país ou pretenda investir em Portugal, a Lei n.º 23/2007 de 04 de Julho (Lei da Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros de Território Nacional), apresenta duas opções para quem queira obter uma Autorização de Residência em Portugal, permitindo assim o livre acesso ao espaço Schengen e a residir num país da União Europeia:

 

– A Autorização de residência para titular de rendimentos provenientes do país de origem;

– A Autorização de residência para atividade de investimento (Golden Visa).

Assim, a Lei permite-nos obter um título de residência para poder viver, ou não, em Portugal beneficiando dos diversos benefícios associados, tais como, acesso a um dos melhores sistemas de educação do mundo, acesso a um dos melhores sistemas nacionais de saúde, residir num país tranquilo, com estabilidade política, económica e social, aceder a todos os benefícios associados à União Europeia e espaço Schengen, tal como a livre circulação de pessoas e bens. Isto pode ser efectuado através de diversos mecanismos, e com este pequeno artigo, e comparação pretendemos dar a conhecer e confrontar dois dos melhores e mais bem sucedidos programas que existem em Portugal, o chamado Visto “D7” de Investidor/Refomado vs programa ARI ”Golden Visa”.

Na escolhe entre ambos os programas, devemos de ter em 4 pontos essenciais:

 

Golden Visa

Tendo em consideração as 4 variáveis acima descritas, existem diversas situações já tipificadas que podemos indicar e com a sugestão de qual será o melhor programa a seguir:

 

  • Caso pretenda ser titular de uma autorização de residência, mas não queira residir em Portugal, o Programa de Golden Visa será o mais adequado pois a autorização de residência para titular de rendimento obriga o titular a residir em Portugal.
  • Se efectivamente pretender residir em Portugal pode optar por uma das duas vias, ou seja, o Golden Visa dá acesso a residir em Portugal, como mínimo de 7 dias no primeiro ano, e o Visto de Investidor/Reformado, é obrigatório que resida em Portugal pelo mínimo de 6 meses, ficando a escolha dependente do tipo de investimento que pretenda fazer ou que tenha.
  • Caso seja titular de rendimentos resultantes de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras (como por exemplo : dividendos, rendas, direitos de autor, juros, pensão) no seu país, e não pretenda fazer um investimento em Portugal, a autorização de residência para titular de rendimentos é a mais adequada.

Por outro lado, se é um investidor global, ou se pretender investir em Portugal, para obtenção de um rendimento num local estável e rentável, mas também ter acesso à residência em Portugal, sem efectivamente cá residir, o programa Golden Visa incentiva a esse investimento atribuindo uma autorização de residência ao investidor.

Tendo em consideração as 4 variáveis acima descritas, existem diversas situações já tipificadas que podemos indicar e com a sugestão de qual será o melhor programa a seguir:

  • Caso pretenda ser titular de uma autorização de residência, mas não queira residir em Portugal, o Programa de Golden Visa será o mais adequado pois a autorização de residência para titular de rendimento obriga o titular a residir em Portugal.
  • Se efectivamente pretender residir em Portugal pode optar por uma das duas vias, ou seja, o Golden Visa dá acesso a residir em Portugal, como mínimo de 7 dias no primeiro ano, e o Visto de Investidor/Reformado, é obrigatório que resida em Portugal pelo mínimo de 6 meses, ficando a escolha dependente do tipo de investimento que pretenda fazer ou que tenha.
  • Caso seja titular de rendimentos resultantes de bens móveis, imóveis, propriedade intelectual ou aplicações financeiras (como por exemplo : dividendos, rendas, direitos de autor, juros, pensão) no seu país, e não pretenda fazer um investimento em Portugal, a autorização de residência para titular de rendimentos é a mais adequada.
  • Por outro lado, se é um investidor global, ou se pretender investir em Portugal, para obtenção de um rendimento num local estável e rentável, mas também ter acesso à residência em Portugal, sem efectivamente cá residir, o programa Golden Visa incentiva a esse investimento atribuindo uma autorização de residência ao investidor.

Concluímos assim que a escolha do melhor tipo de autorização de residência dependerá da resposta a duas questões:

Se pretende ou não viver em Portugal e se pretende ou não investir no território português.

Se não pretender residir em Portugal terá obrigatoriamente de optar pela opção do Golden Visa.

Se não pretender investir cá, e for titular de rendimentos no país de origem, tem de optar obrigatoriamente pela Autorização de residência para titulares de rendimento. Sendo que nesta opção terá obrigatoriamente de ser cá residente.

O presente artigo é apenas informativo, e não pretende ser de todo exaustivo quanto às matérias aqui tratadas. No entanto, se ainda não está totalmente esclarecido e continua com dúvidas ou se pretender a nossa ajuda, não hesite em contactar-nos através de geral@fslegal.pt .